Res. CAMEX 46/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 46 de 03.07.2008
D.O.U.: 04.07.2008
(Altera o inciso I do art. 1º e o art. 2º da Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007 que dispõe sobre limites para as importações de pneumáticos remoldados, originários e procedentes dos Estados Partes do Mercosul).O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 3 de julho de 2008, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto na Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, com a redação dada pela Resolução CAMEX nº 24, de 6 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 1º e o art. 2º da Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º(...)
(...)
I - NCM 4012.11.00 - 332.000 (trezentas e trinta e duas mil) unidades, das quais 168.000 (cento e sessenta e oito mil) unidades reservadas a importações brasileiras da República Oriental do Uruguai e 164.000 (cento e sessenta e quatro mil) unidades reservadas a importações brasileiras da República do Paraguai.
II - (...)
(...)
III - (...)
§ 1º (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)" (NR)
"Artigo 2º As quotas estipuladas nesta Resolução permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 2008, conforme o prazo estabelecido na Resolução nº 25, de 29 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul - ( continua ... )
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