Dec. Mun. Campinas/SP 16.274/08 - Dec. - Decreto do Município de Campinas/SP nº 16.274 de 03.07.2008
DOM-Campinas: 04.07.2008Obs.: Rep. DOM de 05.07.2008
Regulamenta a Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial urbana - IPTU, alterada pelas leis nº 12.176, de 27 de dezembro de 2004; nº 12.445, de 21 de dezembro de 2005; nº 12.514, de 31 de março de 2006 e nº 13.209, de 21 de dezembro de 2007.O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Este Decreto regulamenta dispositivos da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, alterada pelas Leis nº 12.176, de 27 de dezembro de 2004, nº 12.445, de 21 de dezembro de 2005, nº 12.514, de 31 de março de 2006 e nº 13.209, de 21 de dezembro de 2007, sem prejuízo das normas da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, que "dispõe sobre o Procedimento e o Processo Administrativo Tributário Municipal e dá outras providências".
CAPÍTULO I
DAS ISENÇÕESArt. 2º O pedido de reconhecimento administrativo das isenções do IPTU, de que trata o art. 4º da Lei nº 11.111, 26 de dezembro de 2001, com as alterações posteriores, deverá ser dirigido ao Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças (DRI/SMF), devidamente instruído com a documentação comprobatória do cumprimento das condições legais exigidas, conforme relacionado para cada caso, no presente Decreto e em demais atos ( continua ... )
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