Res. CAMEX 36/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 36 de 03.07.2008
D.O.U.: 04.07.2008
(Conhece e dá provimento parcial ao Recurso Administrativo, com pedido de reexame da decisão interposto pelas empresas que menciona e altera o art. 1º Resolução CAMEX nº 17, de 7 de abril de 2008 que encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de resina de policabornato, em forma de pó, floco, grânulo ou pellet originárias dos Estados Unidos e da União Européia).O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 03 de julho de 2008, com fundamento no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52500.010945/2006-04 e do Recurso Administrativo 52002.000271/2008-12.
RESOLVE:
Art. 1º Conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo, com pedido de reexame da decisão contida na Resolução CAMEX nº 17, de 7 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 8 de abril de 2008, interposto pelas empresas Bayer MaterialScience A.G., Bayer Antwerpen N.V., Bayer MaterialScience S.r.L. e Bayer S.A..
Art. 2º O art. 1º da mencionada Resolução nº 17, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de resina de policarbonato, em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10', exclusive:
i) resinas de policarbonato destinadas à fabricação de mídias óticas, tais como CD e DVD, inclusive aquelas com índice de fluidez inferior a 60 g/10';
ii) blendas de resinas de policarbonato com outros termoplásticos; iii) resinas de policarbonato fabricadas com ( continua ... )
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