LC Mun. Ribeirão Preto/SP 2.276/08 - LC - Lei Complementar do Município de Ribeirão Preto/SP nº 2.276 de 02.07.2008
DOM-Ribeirão Preto: 02.07.2008
Dispõe sobre a atualização da Lei 4.663/85 - contribuição de melhoria e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 556/2008, de autoria do Executivo Municipal e eu promulgo a seguinte lei :
Art. 1º A Lei 4.663, de 4 de setembro de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º A Contribuição de Melhoria, que fica instituída no Município, tem como fato gerador a realização de obra pública da qual resulte valorização dos imóveis situados na zona de influência desta, tendo como limite total o custo da obra realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para os imóveis beneficiados."
"Artigo 2º Será devida a Contribuição de Melhoria sempre que o imóvel situado na zona de influência da obra for valorizado por quaisquer das seguintes obras públicas realizadas pela Administração Direta ou Indireta do Município, inclusive quando resultantes de convênio com a União, o Estado ou outros Municípios ou entidade municipal, estadual ou federal:
I - abertura, alargamento, pavimentação, arborização, esgotos pluviais de praças e vias públicas;
II - construção e ampliação de parques, áreas de lazer, pontes, túneis e viadutos;
III - construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido, inclusive todas as obras e construções complementares necessárias ao funcionamento do sistema;
IV - serviços e obras de abastecimentos de água potável, esgotos e instalações de comodidade pública;
V - omissis
VI - omissis
VII - omissis ( continua ... )
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