NE Sec. Faz. - CE 2/08 - NE - Norma de Execução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 2 de 16.06.2008
DOE-CE: 27.06.2008Obs.: Rep.DOE de 09.07.2008
Estabelece procedimentos relativos a vedação ao aproveitamento de Crédito Fiscal do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências.
Esta Norma de Execução foi revogada pelo artigo 5º da Norma de Execução nº 3 de 01.10.2008.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e, Considerando que os atos unilaterais concessivos de incentivos em desacordo com a Lei Complementar nº 24/75, são passíveis de nulidade e acarretam a ineficácia do crédito atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria ou do serviço;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 14/2004, publicada no DOE em 2/4/2004, onde determina que para os efeitos do referido artigo a Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI), disponibilizará informações sobre os contribuintes envolvidos nas operações ou prestações interestaduais nas situações definidas naquele ato normativo,
DETERMINA:
Art. 1º O crédito do ICMS correspondente às entradas de mercadorias oriundas dos estabelecimentos abaixo indicados, só será admitido até o limite do percentual de 7% (sete por cento):
Figura Art. 2º A autoridade fiscal que constatar, no exercício de suas atividades e após a vigência deste ato, a apropriação, por contribuintes deste Estado, de créditos tributários em desacordo com o art. 1º deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - quando no trânsito de mercadorias, caso haja cobrança do imposto, considerar como crédito de origem apenas o limite estabelecido no art. 1º. Quando o destinatário for credenciado a recolher o imposto em seu domicilio fiscal, apor, no documento acobertador da operação, a título de esclarecimento ao destinatário, a informação do limite do crédito permitido;
II - quando nos procedimentos de fiscalização, emitir notificação ao contribuinte, que tiver se apropriado de crédito fiscal a que se refere o caput, determinando seu estorno, nos termos do parágrafo único do ( continua ... )
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