Port. Intermin. MICT/MCT 142/08 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 142 de 02.07.2008
D.O.U.: 03.07.2008
(Altera as etapas do Processo Produtivo Básico para o produto interruptor magnético de partida industrializado na Zona Franca de Manaus).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.018081/2001-97, de 8 de agosto de 2001, resolvem:
Art. 1º Alterar as etapas do Processo Produtivo Básico para o produto INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PARTIDA estabelecido no inciso XLVIII do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19 de julho de 2004, que fixa os Processos Produtivos Básicos para as PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializadas na Zona Franca de Manaus, conforme abaixo:
"XLVIII - INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PARTIDA:
a) bobinagem de fio de cobre no carretel do núcleo;
b) soldagem ou prensagem dos terminais;
c) montagem no corpo do interruptor dos seguintes componentes: placa de blindagem, mola de retorno, núcleo, bobina e culatra;
d) montagem na base dos seguintes componentes: ilhoses, parafusos, placa de contato, terminais, porcas e fixador de fusível elétrico;
e) montagem do corpo na base (fechamento); e
f) testes elétricos e de estanqueidade."
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