Circ. SUSEP 370/08 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 370 de 02.07.2008
D.O.U.: 03.07.2008
Dispõe sobre o recadastramento dos corretores de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, pessoas físicas ou jurídicas e suas dependências.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 8º da Circular nº 433 de 19.04.2012.O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do inciso X do art. 19 do Regimento Interno, de que trata a Deliberação SUSEP Nº 125, de 29 de abril de 2008, considerando o disposto no art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004638/2002-03,
Resolve:
Art. 1º Dispor sobre o recadastramento dos corretores de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, pessoas físicas ou jurídicas e suas dependências.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Circular, consideram-se:
I - corretor de seguros: pessoa física habilitada a intermediar contratos de seguros, capitalização ou previdência complementar aberta;
II - sociedade corretora: corretor de seguros constituído sob a forma de pessoa jurídica e suas dependências; e
III - sindicatos: sindicatos de corretores de seguros, filiados à Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros - FENACOR.
Art. 3º Os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão recadastrar-se na SUSEP, por meio da FENACOR ou dos sindicatos.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Circular nº 383 de 28.01.2009.
Redação Antiga:"Artigo 3º Os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão recadastrar-se na SUSEP, por meio dos ( continua ... )
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