LC Mun. Ribeirão Preto/SP 2.275/08 - LC - Lei Complementar do Município de Ribeirão Preto/SP nº 2.275 de 30.06.2008
DOM-Ribeirão Preto: 01.07.2008
Dispõe sobre documentos eletrônicos transitados pela internet.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 552/2008, de autoria do Executivo Municipal e eu promulgo a seguinte lei :
Art. 1º O artigo 81-A da Lei 2.415, de 21 de dezembro de 1970, fica acrescido dos §§ 10, 11 e 12, com as seguintes redações:
"§ 10. A certidão eletrônica relativa a tributo tem prazo de validade de 30 dias.
§ 11. A certidão eletrônica, emitida pela Prefeitura Municipal, permanecerá disponível, na internet, para efeito de legitimação, pelo prazo mínimo de 90 dias.
§ 12. A Taxa de Expediente relativa a apresentação, tramitação e expedição de papeis, da Tabela 07, não incide sobre documento eletrônico, salvo quando requerida sua legitimação manual, conforme instrução."
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Palácio Rio Branco
WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal
ROGÉLIO GENARI
Secretário Municipal de Governo
AFONSO REIS DUARTE
Secretário Municipal da Fazenda
NINA VALÉRIA CARLUCCI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos ( continua ... )
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