Com. BACEN 17.063/08 - Com. - Comunicado BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 17.063 de 30.06.2008
D.O.U.: 01.07.2008Obs.: Rep. DOU de 02.07.2008
Este ato constou novamente no DOU de 02.07.2008, contudo, sem menção expressa de republicação.
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de julho de 2008.Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27.09.06, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º.03.91, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12.09.06, para vigência no mês de julho, é de 1,2756% a.a.(um inteiro e dois mil, setecentos e cinqüenta e seis décimos de milésimo);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de julho, é de 13,4287% a.a.(treze inteiros e quatro mil, duzentos e oitenta e sete décimos de milésimo).
ALTAMIR ( continua ... )
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