Dec. Est. PI 13.118/08 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 13.118 de 24.06.2008
DOE-PI: 26.06.2008
Altera os Decretos nºs 13.076, de 28 de maio de 2008, 12.703, de 30 de julho de 2007 e o Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 13.076, de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º(...)
(...)
§ 2º O regime de substituição tributária de que trata este artigo não se aplica às saídas para os contribuintes neste Estado, abaixo especificados:
I - estabelecimento industrial;
II - estabelecimentos, exceto varejista, da empresa industrial fabricante ou importadora,
(...)"
Art. 2º Os itens a seguir, do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
23 PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, MOTOCICLETA E BICICLETAS A partir de 1º de janeiro de 2004 até 31 de Maio de 2008 23.4 Peças, partes e acessórios 40% (quarenta por cento) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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