Port. CAT 92/08 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 92 de 01.07.2008
DOE-SP: 02.07.2008Obs.: Rep. DOE de 03.07.2008 e 05.07.2008
Disciplina a renovação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 18 da Portaria nº 2 de 12.01.2011.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, na situação de ativo, que exerce a atividade de posto revendedor varejista de combustível automotivo, como tal definido e autorizado por órgão federal competente, quando notificado pelo fisco, deverá solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação, a renovação da inscrição de cada um de seus estabelecimentos, mediante apresentação de requerimento, em duas vias, contendo, no mínimo:
I - o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, de cada estabelecimento pertencente ao contribuinte;
II - data e assinatura do contribuinte ou de seu representante legal.
§ 1º - o requerimento mencionado neste artigo deverá:
1 - ser entregue na Delegacia Regional Tributária da área de localização do estabelecimento sede;
2 - ser entregue na Delegacia Regional Tributária da área de localização de qualquer estabelecimento localizado em território paulista, na hipótese de o estabelecimento sede localizar-se em outra unidade federada.
3 - ser instruído com documentos que comprovem:
a) a habilitação legal do signatário para representar o contribuinte;
b) a regularidade da inscrição de cada ( continua ... )
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