Dec. Est. SP 53.199/08 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 53.199 de 01.07.2008
DOE-SP: 02.07.2008
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 16, § 1º, 19 e 21 da Lei 6.374 de 1º de março de 1989, na redação da Lei 12.294, de 6 de março de 2006,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, com a redação que se segue, o caput do artigo 21 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"Artigo 21 A Secretaria da Fazenda poderá exigir, antes de deferir o pedido de inscrição ou de sua renovação:" (NR)
Art. 2º Ficam acrescentados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, os seguintes dispositivos:
I - o item 7 do parágrafo 3º do artigo 21:
"7 - ter participado na condição de empresário, sócio, diretor, dirigente, administrador ou procurador de empresa que teve a eficácia de inscrição cassada em razão de apuração de produto em desconformidade com as especificações do órgão regulador competente." ( continua ... )
|
||



