Dec. Est. RS 45.741/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 45.741 de 01.07.2008
DOE-RS: 02.07.2008Obs.: Ret. DOE de 30.07.2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS 110 e 146/07, publicados no Diário Oficial da União de 03/10/07 e 18/12/07, respectivamente, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2641 - No art. 38 do Livro I, a nota da alínea "a" do § 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA - Os itens V e VI mencionados referem-se ao débito próprio (Seção I) e ao débito de responsabilidade (Seção II), em operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos; o item VI da Seção I refere-se, ainda, ao débito próprio nas operações com cimento."
ALTERAÇÃO Nº 2642 - No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, o item IV passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM MERCADORIA OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO "IV Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos Todas as unidades da Federação NOTA - Nas operações com biodiesel - B100, observar as unidades da Federação que aderiram ao Conv. ICMS 8/07.
Convs. ICMS 8 e 110/07" b) o art. 6º passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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