Dec. Est. PE 32.023/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.023 de 01.07.2008
DOE-PE: 02.07.2008
Introduz alterações no Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 19/2008 e 41/2008, publicados no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2008, que tratam, respectivamente, sobre a adesão dos Estados do Paraná e de Santa Catarina ao Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, bem como o Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 13/2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de março de 2008, que trata da denúncia parcial do referido Convênio ICMS 76/94, pelo Estado do Rio Grande do Sul,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 9º A sistemática de tributação prevista neste Decreto não se aplica às seguintes Unidades da Federação: (NR)
I - Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Distrito Federal (Atos COTEPE/ICMS nos 100/99 e 15/97, Despachos do Secretário Executivo do CONFAZ nos 14/99, 10/2000, 29/2000, 19/2003, 20/2003, 08/2004, 03/2005, 20/2005, 25/2005, 02/2006 e 13/2008 e Convênios ICMS 81/2005, 146/2006, 19/2008 e 41/2008); (REN/NR)
II - Santa Catarina (Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 25/2005 e Convênios ICMS 146/2006 e 41/2008): (ACR)
a) no período de 01 de novembro de 2005 a 31 de dezembro de 2007, relativamente a medicamentos, conforme item II do Anexo ( continua ... )
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