Port. ME 141/08 - Port. - Portaria Ministro de Estado do Esporte nº 141 de 01.07.2008
D.O.U.: 02.07.2008
Altera a Portaria nº 114, de 21 de maio de 2008.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 71 da Portaria nº 120 de 03.07.2009.O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de atribuições constantes dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o disposto no Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 11, 13, 16 e 28 da Portaria nº 114, de 21 de maio de 2008, publicada no DOU de 26 subseqüente, Seção 1, pág. 98, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 11.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, uma única vez, a pedido motivado do proponente, e decidido pelo Presidente da Comissão Técnica." (NR)
"Artigo 13.
§ 1º A Secretaria finalística poderá requerer ao proponente a juntada de novos documentos, esclarecimentos ou qualquer outra diligência que entenda necessária, suspendendo-se o prazo de que trata o caput até seu efetivo cumprimento.
§ 2º O prazo para o cumprimento das diligências referidas no § 1º não excederá a 15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado, uma única vez, a pedido motivado do proponente, e decidido pela autoridade solicitante." (NR)
"Artigo 16.
§ 6º O relator do projeto poderá, antes de votar, expedir requerimento ao proponente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 13." ( continua ... )
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