Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.392/08 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.392 de 30.06.2008
D.O.U.: 02.07.2008
Altera o art. 13 do regulamento anexo à Circular 3.057, de 31 de agosto de 2001.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 6º da Circular nº 3.439 de 02.03.2009.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de junho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, decidiu:
Art. 1º Acrescentar o inciso III e alterar o § 1º do art. 13 do regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001, que passam a vigorar com seguinte redação:
"III - à liquidação de obrigações financeiras com o Banco Central do Brasil.
§ 1º São acolhidas na conta titulada pelas entidades referidas no caput, exclusivamente, movimentações:
I - a crédito, em contrapartida a débito comandado pelo titular de conta Reservas Bancárias ou pelo Banco Central do Brasil;
II - a débito, comandada pelo titular, em contrapartida a crédito em conta Reservas Bancárias ou a favor do Banco Central do Brasil."
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO GOMES ( continua ... )
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