Dec. Est. PR 2.927/08 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 2.927 de 25.06.2008
DOE-PR: 25.06.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21/12/2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 14.985, de 6 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 94ª - Fica acrescentado o item 24-A ao Anexo III:
"24-A. Ao estabelecimento industrial TÊXTIL, DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO, E DE ARTEFATOS DE COURO E SEUS ACESSÓRIOS, no montante equivalente a nove por cento sobre o valor das saídas de produtos de sua fabricação.
Notas:
1. o crédito presumido será apropriado em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos fiscais decorrentes da aquisição de matérias-primas e dos demais insumos utilizados na fabricação dos seus produtos, de bens destinados a integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, bem como dos serviços tomados;
2. o valor do crédito presumido será lançado diretamente no campo "Outros Créditos" do livro Registro de Apuração de ICMS, consignando a expressão "Crédito Presumido - item 24-A do Anexo III do RICMS"."
3. o crédito presumido de que trata este item se aplica cumulativamente com o diferimento parcial de que trata o art. 96."
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Curitiba, 25 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da ( continua ... )
|
||



