Lei 11.732/08 - Lei nº 11.732 de 30.06.2008
D.O.U.: 01.07.2008
Altera as Leis nºs 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima; e dá outras providências.
Sobre a vigência e vetos ver Mensagem nº 458 de 30.06.2008.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
"Artigo 6º-A. As importações ou as aquisições no mercado interno de bens e serviços por empresa autorizada a operar em ZPE terão suspensão da exigência dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto de Importação;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
IV - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - Cofins-Importação;
V - Contribuição para o PIS/Pasep;
VI - Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e
VII - Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.
§ 1º A pessoa jurídica autorizada a operar em ZPE responde pelos impostos e contribuições com a exigibilidade suspensa na condição de:
I - contribuinte, nas operações de importação, em relação ao Imposto de Importação, ao IPI, à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, à Cofins-Importação e ao AFRMM; ( continua ... )
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