LC Mun. Uberlândia/MG 478/08 - LC - Lei Complementar do Município de Uberlândia/MG nº 478 de 27.06.2008
DOM-Uberlândia: 27.06.2008
Dá nova redação ao caput do art. 3º, da Lei Complementar nº 389, de 21 de março de 2005 e suas alterações, que estabelece normas relativas à inscrição e liquidação dos débitos que menciona vencidos até 2004, revoga o § 1º, do art. 82 da Lei Complementar nº 245, de 30 de novembro de 2000 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º O caput do art. 3º, da Lei Complementar nº 389, de 21 de março de 2005 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Aos contribuintes que se dispuserem a liquidar seus débitos vencidos até o exercício financeiro de 2007, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já estiverem ou venham a estar em execução judicial, poderão ser concedidos descontos que incidirão exclusivamente sobre o valor das multas, juros e atualização monetária, pela seguinte forma:
(...). (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação .
Uberlândia, 27 de junho de 2008.
Odelmo ( continua ... )
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