Dec. Est. ES 2.084-R/08 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.084-R de 27.06.2008
DOE-ES: 30.06.2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º A Seção XVI, do Capítulo I, do Título II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção XVI
Das Operações Relativas às Vendas de Combustíveis, Derivados ou não de Petróleo
Subseção I
Da Responsabilidade pela Retenção e Recolhimento do Imposto
Artigo 244. A condição de sujeito passivo por substituição tributária, em relação ao imposto incidente sobre as operações com os combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados, classificados nos respectivos códigos da NCM, é atribuída ao remetente situado em outra unidade da Federação, a partir da operação que estiver realizando, até a última (Convênio ICMS 110/07):
I - álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a oitenta por cento (AEAC e álcool-etílico-hidratadocombustível - AEHC), 2207.10.00;
II - gasolinas, 2710.11.5;
III - querosenes, 2710.19.1;
IV - óleos combustíveis, 2710.19.2;
V - óleos lubrificantes, ( continua ... )
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