Port. Sec. Faz. - DF 233/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 233 de 27.06.2008
DO-DF: 30.06.2008
Dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no item 4 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 de 22 de dezembro de 1997, resolve:
CAPÍTULO I
DA RESPONSABILIDADEArt. 1º Fica atribuída a condição de contribuintes ou de sujeitos passivos por substituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
I - às refinarias ou suas bases e ao importador, relativamente às operações com:
a) gasolina automotiva, exceto a de aviação;
b) óleo diesel;
c) gás liquefeito de petróleo - GLP;
II - às distribuidoras de combustíveis ou ao importador, relativamente às operações com:
a) álcool etílico hidratado combustível - AEHC;
b) óleos combustíveis;
c) querosene, exceto de aviação;
d) gás natural veicular - GNV;
III - ao industrial ou importador, relativamente às operações realizadas com:
a) óleos lubrificantes;
b) óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios;
c) preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
d) os produtos a seguir relacionados, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos:
1) preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos ( continua ... )
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