Dec. Est. PE 32.018/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.018 de 29.06.2008
DOE-PE: 30.06.2008
Introduz modificações no Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º A sistemática de tributação do ICMS relativa ao Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE, instituído pela Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, consiste na concessão dos seguintes incentivos fiscais:
I - isenção do ICMS relativa:
(...)
c) à saída interna e interestadual de embarcações, plataformas, módulos e partes de plataformas, bem como das peças, partes e componentes utilizados no respectivo reparo, conserto e reconstrução, promovida por estaleiro naval, exceto quando as mencionadas embarcações: (NR)
(...)
e) à reintrodução, no mercado interno, de embarcação, plataforma, módulos e partes de plataformas, que tenham sido exportados; (NR)
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de junho de ( continua ... )
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