Lei Est. PE 13.485/08 - Lei do Estado de Pernambuco nº 13.485 de 29.06.2008
DOE-PE: 30.06.2008
Introduz modificações na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo. 5º (...)
(...)
§ 1º Em substituição ao montante do crédito presumido previsto no inciso II do "caput" deste artigo e mediante prévia habilitação do interessado, o valor do crédito presumido, obedecidas as condições e a gradação estabelecidas em decreto específico, poderá ser equivalente ao percentual de até 95% (noventa e cinco por cento) das bases indicadas no citado inciso, desde que atendida pelo menos uma das seguintes condições:
(...)
II - o empreendimento integre um dos seguintes agrupamentos industriais especiais:
(...)
c) siderúrgico e de produção de laminado de alumínio a quente. (ACR)
(...)
§ 18. Relativamente aos benefícios concedidos nos termos do § 1º, II, a prorrogação, de que trata o § 15, será automática. (ACR)
(...)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2008.
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