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Dec. Est. RN 20.601/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.601 de 27.06.2008

DOE-RN: 28.06.2008

Cria código de receita para recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídos os códigos indicados a seguir, para fins de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD, com a seguinte redação:

I - 7010 - ITCD;

II - 7020 - MULTA DE ITCD.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

João Batista Soares de ( continua ... )

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