Dec. Est. RN 20.600/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.600 de 27.06.2008
DOE-RN: 28.06.2008
Introduz alterações ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 27 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 27. (...)
(...)
II- as saídas de mercadorias de produção própria, efetuadas por instituições de assistência social ou de educação desde que (Convs. ICM 38/82 e 47/89 e Convs. ICMS 52/90 e 121/95):
a) a entidade não tenha finalidade lucrativa e sua renda líquida seja integralmente aplicada na manutenção de seus objetivos assistenciais ou educacionais, no país, sem distribuição de qualquer parcela a título de lucro ou participação;
b) o valor das vendas de mercadoria da espécie, realizadas pela beneficiária no ano anterior, não tenha ultrapassado o limite de 120.000,00 (cento e vinte mil) Reais;
c) a isenção seja reconhecida pela Secretaria de Estado da Tributação, a requerimento da interessada, através da Unidade Regional de Tributação do domicílio da interessada."(NR)
Art. 2º O art. 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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