Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 144/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 144 de 27.06.2008
DOE-RJ: 30.06.2008
Fixa os índices provisórios relativos à participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
1 - a ausência das informações relativas ao critério de Receita Própria do Município de BOM JESUS DO ITABAPOANA que, até a presente data, não foram remetidas pelo Tribunal de Contas do Estado a esta SEFAZ;
2 - a necessidade de se cumprir o prazo previsto na Lei Complementar nº 63/1990, no que diz respeito ao cálculo e à correspondente publicação do IPM;
3 - a impossibilidade de se esperar por mais tempo o recebimento das referidas informações do município e a necessidade de se calcular, no prazo legal, os Índices Provisórios de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS para não prejudicar as demais municipalidades;
4 - o despacho proferido no processo administrativo nº E-04/006.914/2008, que autoriza a repetição das informações, relativas ao critério de Receita Própria do ano-base 2006, tão-somente para o supracitado município, para o cálculo do IPM-2009 Provisório; e
5 - a garantia de que os dados relativos à receita própria do referido município, relativos ao ano-base 2007, serão devidamente considerados por ocasião do cálculo do IPM-2009 Definitivo, desde que sejam remetidos em tempo hábil a esta SEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1º Os Índices Provisórios relativos à Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2009, são os constantes do Anexo I que acompanha esta Resolução.
Parágrafo Único - Os Índices Provisórios, de que trata o caput deste artigo, foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV desta Resolução, conforme o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, com os critérios estabelecidos no art. 1º da Lei Estadual nº 2.664/1996 e nos arts. 1º e ( continua ... )
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