Dec. Est. PE 32.002/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.002 de 26.06.2008
DOE-PE: 27.06.2008
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao documento de informação de mercadorias e bens adquiridos por órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a implantação do Programa de Racionalização de Despesa deste Estado e o fato de que as informações contidas na relação de mercadorias e bens adquiridos por órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo, prevista no art. 245 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, fazem parte dos arquivos transmitidos pelos respectivos estabelecimentos vendedores por meio do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF,
DECRETA:
Art. 1º O art. 245 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 245. Até 30 de junho de 2008, os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo, deverão apresentar à Secretaria da Fazenda, até o dia 10 de cada mês, a relação de mercadorias e bens adquiridos, no mês anterior, dentro do Estado, segundo o modelo aprovado em portaria do Secretário da Fazenda, observando-se: (NR)
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de junho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY ( continua ... )
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