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Dec. Est. AP 1.761/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 1.761 de 12.06.2008

DOE-AP: 12.06.2008

Dispõe sobre os procedimentos dos contribuintes do ICMS para a opção para o Regime de Tributação Unificado de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2008/30790, e

Considerando a entrada em vigor no dia 1º de julho de 2007, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

Considerando, ainda, o disposto na Lei nº 1.104 de 18 de julho de 2007 e no Decreto nº 2639, de 14 de junho de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, "Simples Nacional", instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá observar as regras diferenciadas desse regime.

Art. 2º Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, em qualquer hipótese, não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos ao ICMS, tampouco poderão utilizar ou destinar qualquer valor a titulo de incentivo fiscal.

Art. 3º O contribuinte de que trata o artigo 2º que, até a data da confirmação de seu ingresso no "Simples Nacional", tiver emitido documento fiscal com destaque do ICMS deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - comunicar seu ingresso no "Simples Nacional", a cada destinatário contribuinte enquadrado no regime de apuração;

a) que o creditamento do imposto ( continua ... )

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