Dec. Est. RO 13.677/08 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.677 de 20.06.2008
DOE-RO: 23.06.2008
Promove alteração no RICMS/RO para estender a isenção prevista no Convênio ICMS 26/03 aos bens, mercadorias ou serviços destinados à construção do Centro Político Administrativo do Estado de RondôniaO GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a redação dos itens 77 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO:
DECRETA
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" do item 77 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
"77 - As operações internas relativas à aquisição, por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, de energia elétrica, serviços de comunicação, veículos automotores, inclusive máquinas agrícolas e máquinas utilizadas na construção pesada, e de peças para sua manutenção, assim como de bens, mercadorias ou serviços destinados à construção do Centro Político Administrativo do Estado de Rondônia. (Conv. ICMS 26/03)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de junho de 2008, 120º da República.
IVO NARCISO ( continua ... )
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