Dec. Est. MT 1.419/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.419 de 26.06.2008
DOE-MT: 26.06.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a desburocratização, a simplificação e o maior controle das relações jurídico-tributárias oportunizados pela implementação da Nota Fiscal Eletrônica permitem um aperfeiçoamento dos critérios para imposição de restrições ao contribuinte;
CONSIDERANDO a extensão da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para outros contribuintes de ICMS, a partir de 1º de setembro de 2008, conforme estabelecido no Protocolo ICMS 24, de 18 de março de 2008, que altera o Protocolo ICMS 10/2007;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento de ICMS, aprovados pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - acrescentado o § 3º ao artigo 22:
"Artigo 22. (...)
§ 3º Ao contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e aplicam-se as restrições previstas neste artigo somente para as hipóteses de suspensão de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS fixadas em ato normativo específico."
II - acrescentado o § 3º-A ao artigo 198-A:
"Artigo 198-A. (...)
§ 3º-A A obrigatoriedade de que trata o parágrafo anterior aplica-se, a partir de 1º de setembro de 2008, aos seguintes contribuintes:
I - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; ( continua ... )
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