Port. CAT 89/08 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 89 de 26.06.2008

DOE-SP: 27.06.2008
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Art.s 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF nº 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30 de setembro de 2008, os seguintes valores:
1. MARCAS AMBEV
| DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Antarctica Pilsen/Puerto Del Mar | Brahma Chopp | Skol Pilsen | Bohemia | Antarctica Crystal | Outras AMBEV (1) |
| 1.1 Garrafa de vidro retornável | | ( continua ... ) | |
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