Dec. Est. SP 53.175/08 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 53.175 de 26.06.2008
DOE-SP: 27.06.2008
Altera o Decreto 52.665, de 24-1-2008, que disciplina o recolhimento de ICMS relativo ao estoque de medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal recebidos antes do início do regime de retenção antecipada por substituição tributária, e dá outras providências.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Art.s 59, 60 e 66-F, inciso III, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e no Art. 2º do Decreto 52.364, de 13 de novembro de 2007,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Decreto 52.665, de 24 de janeiro de 2008:
I - o § 3º do Art. 1º (Medicamentos):
"§ 3º - O imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até o último dia útil do mês de março de 2008." (NR);
II - o § 3º do Art. 2º (Bebidas alcoólicas):
"§ 3º - O imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até o último dia útil do mês de março de 2008." (NR);
III - o § 3º do Art. 3º (Perfumaria):
"§ 3º - O imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até o último dia útil do mês de março de 2008." ( continua ... )
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