Port. SRP - MT 110/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 110 de 18.06.2008
DOE-MT: 25.06.2008
Fixa o valor da exigência considerada antieconômica em determinado período, bem como a data da consolidação, para efeitos do que dispõe o artigo 2º, § 6º, inciso I e artigo 3º, § 4º, inciso I, todos do Anexo XII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989 (RICMS) e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO a previsão estabelecida no artigo 2º, § 6º, inciso I e artigo 3º, § 4º, inciso I, do Anexo XII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989 (RICMS) que confere prerrogativa para fixação do valor da exigência considerada antieconômica em determinado período, bem como a data para consolidação desses valores, cujos débitos terão suas exigências dispensadas, bem como alcançados pela anistia e remissão;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 2.301,59 (dois mil trezentos e um reais e cinqüenta e nove centavos), o valor da exigência considerada antieconômica pertinente a todos os fatos geradores ocorridos nos seguintes períodos:
I - entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2001, nos casos previstos no artigo 2º, § 6º, inciso I, primeira parte, do Anexo XII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989 (RICMS);
II - até 31 de dezembro de 2000, nos casos previstos no artigo 3º, § 4º, inciso I, primeira parte, do Anexo XII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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