Dec. Est. MG 44.845/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.845 de 25.06.2008
DOE-MG: 26.06.2008Obs.: Rep. no DOE de 27.06.2008
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 33, de 2001, e 53, de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 75. (...)
XVIII - ao estabelecimento classificado nas classes 5611-2 (restaurante e outros estabelecimentos de serviços de alimentação), 5612-1 (serviços ambulantes de alimentação), 5620-1 (serviços de catering, bufê e outros serviços de alimentação preparada) e no código 9329-8/01 (discotecas, danceterias e similares), da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), de modo que a carga tributária resulte em 4% (quatro por cento), observado o disposto no § 10 deste artigo;
(...)".(NR)
Art. 2º Os Anexos abaixo relacionados do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Parte 1 do Anexo I:
"



