Dec. Est. RN 20.593/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.593 de 25.06.2008
DOE-RN: 26.06.2008
Altera o Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º (...)
(...)
§ 7º O disposto na alínea "d" do inciso V do §2º deste artigo não se aplica às obras cujo PAR tenha sido aprovado em data anterior a 28 de abril de 2007." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de abril de 2007.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
João Batista Soares de ( continua ... )
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