Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 20/08 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 20 de 23.06.2008
D.O.U.: 25.06.2008
Altera o Anexo I do Ato COTEPE 35/02, que aprova o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 133ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2008, resolveu:
Art. 1º Incluir o inciso IV no artigo 7º do Anexo I do Ato COTEPE 35/02, de 13 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"IV - outras informações de interesse mútuo das Secretarias de Fazenda, Finanças, Tributação ou Gerência da Receita Estadual das Unidades Federadas, Secretaria da Receita Federal do Brasil e da SUFRAMA não dispostas acima;".
Art. 2º Criar o TÍTULO III-A, no ANEXO I, com a seguinte redação:
"TÍTULO III-A
DO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS
"Artigo 22-A. As unidades federadas que disponibilizarem relação de documentos inidôneos dos seus contribuintes, deverão faze-lo da seguinte forma:
I - informar exclusivamente os Documentos Fiscais onde a situação de inidoneidade seja irreversível;
II - disponibilizar mensalmente, abrangendo um período de até oito anos anteriores à data da geração do arquivo.
§ 1º A relação dos documentos declarados inidôneos prevista neste Título deverá ser disponibilizada na forma de arquivos, para serem copiados via FTP, no leiaute ( continua ... )
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