Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 19/08 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 19 de 23.06.2008
D.O.U.: 25.06.2008
Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 133ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2008, resolveu:
Art. 1º Alterar os dispositivos, adiante indicados, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, anexo único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "a", do item 2.3.1:
a) Os campos numéricos com tamanho definido e com "*" (asterisco) deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada."".
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ N 014* CPF N 011* COD_MUN N 007* CEP N ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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