Lei 11.729/08 - Lei nº 11.729 de 24.06.2008
D.O.U.: 25.06.2008
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, trecho rodoviário que contorna a cidade de Serra, situado entre o km 249 e o km 275 da BR-101, no Estado do Espírito Santo.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
(...)
BR Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão (km) Superposição BR km Entroncamento com BR-101 (km 249)/contorno de Serra/Entroncamento com BR-101 (km 275) ES 19,7 -- (...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA ( continua ... )
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