Dec. DF 29.179/08 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 29.179 de 19.06.2008
DO-DF: 24.06.2008Obs.: Rep. DOE de 26.06.2008
Dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - REA/ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160 de 16 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, com atividade principal classificada em um dos códigos da Classificação Nacional de Códigos Econômicos - Fiscais - CNAE - relacionados no Anexo II a este Decreto, poderão optar pela sistemática de apuração mensal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS com aplicação dos percentuais fixos sobre o valor das saídas de mercadorias, relacionados no Anexo I a este Decreto, em substituição ao regime normal de apuração.
§ 1º O disposto no caput deste artigo:
I - aplica-se exclusivamente às operações de saídas internas realizadas por contribuintes optantes pelo regime, observado o disposto no § 9º deste artigo;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 33.296 de 31.10.2011.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o textoII - não se aplica às operações:
a) com petróleo, combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e serviços de comunicação;
b) com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária por convênio ou protocolo;
A redação desta alínea foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 33.296 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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