Port. Sub. Rec. Est. - MG 55/08 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - Sub. Rec. Est. - MG nº 55 de 23.06.2008
DOE-MG: 24.06.2008
Dispõe sobre os atos relativos ao Cadastro de Contribuintes do ICMS integrado ao Cadastro Sincronizado Nacional.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista nos arts. 99, 109, 109-A, 111 e no art. 40 da Parte 1 do Anexo XV, do RICMS, com a redação dada pelo Decreto nº 44.834, de 13 de junho de 2008, e considerando que a Secretaria de Estado de Fazenda integra, como órgão convenente, o Projeto Cadastro Sincronizado Nacional, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Portaria dispõe sobre os atos relativos ao Cadastro de Contribuintes do ICMS integrado ao Cadastro Sincronizado Nacional.
CAPÍTULO II
DOS ATOS CADASTRAISArt. 2º Constituem atos cadastrais a serem praticados perante a Secretaria de Estado de Fazenda:
I - a inscrição;
II - a alteração de dados cadastrais;
III - a baixa de inscrição;
IV - a reativação de inscrição;
V - a paralisação temporária de atividades;
VI - o reinício de atividades interrompidas temporariamente;
VII - o término de escrituração;
VIII - a habilitação de contabilista ou de empresa contábil;
IX - a alteração de endereço de contabilista ou de empresa contábil.
§ 1º Os atos cadastrais a que se referem os incisos I a VI do caput serão efetuados por meio do Cadastro Sincronizado Nacional, versão web, disponível no endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, www.receita.fazenda.gov.br.
§ 2º Os atos cadastrais a que se referem os incisos VII a IX do caput serão efetuados por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, www.fazenda.mg.gov.br.
§ 3º A situação do pedido relativa aos atos cadastrais previstos no caput deste artigo poderá ser consultada pelo contribuinte no:
I - Cadastro Sincronizado Nacional, relativamente aos incisos I a VI, inclusive o deferimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e demais órgãos convenentes;
II - SIARE, relativamente aos incisos VII a ( continua ... )
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