Port. SIT/DSST 59/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 59 de 19.06.2008
D.O.U.: 24.06.2008
Cria a Comissão Nacional Tripartite da NR 6.A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora Do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 167 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o disposto na Norma Regulamentadora nº 6 e considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INMETRO e o MTE, publicado no DOU em 21 de setembro de 2007,
resolvem:
Art. 1º Criar, em substituição à Comissão Tripartite da NR 6, prevista no item 6.4.1 da referida Norma e criada pela Portaria SIT nº 11, de 17 de maio de 2002, a Comissão Nacional Tripartite, nos moldes desta Portaria.
Art. 2º São atribuições da Comissão:
I - Acompanhar o Programa de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual no âmbito do SINMETRO;
II - Apreciar e sugerir adequações, sobre a harmonização dos regulamentos técnicos com as normas aplicáveis;
III - Avaliar as solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no Anexo I da NR 6 sejam considerados EPI;
IV - Avaliar as propostas de reexame dos EPI constantes no Anexo I da NR 6;
V - Elaborar propostas para o aperfeiçoamento e atualização da NR-6;
VI - Apreciar e emitir parecer sobre as dúvidas referentes à aplicação da NR 6.
Art. 3º A Comissão terá a seguinte composição:
I - cinco representantes do governo, indicados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST e pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho - FUNDACENTRO;
II - cinco representantes dos empregadores, indicados de comum acordo entre a Confederação Nacional do Comércio - CNC, Confederação Nacional das Indústrias - CNI, Confederação Nacional dos Transportes - CNT, Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF e Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
III - cinco representantes dos trabalhadores, indicados de comum acordo entre a Central Única dos Trabalhadores - CUT, União Geral dos Trabalhadores - UGT e Força Sindical.
Parágrafo único. Os membros do governo serão designados pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador.
Art. 4º A coordenação da Comissão será exercida por membro da bancada do governo indicado pelo DSST.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 11, de 17 de maio de 2002, publicada no D.O.U. de 22/05/02.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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