Port. Sec. Faz. - SC 103/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 103 de 09.06.2008
DOE-SC: 13.06.2008
Aprova o aplicativo destinado à "Declaração do ICMS Devido sobre o Estoque de Mercadorias Ingressadas no Regime de Substituição Tributária e Emissão do Documento de Arrecadação" e o respectivo Manual de Preenchimento.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, art. 35, e no Decreto 1.020, de 11 de janeiro de 2008, art. 2º,
RESOLVE:
I - o aplicativo destinado à "Declaração do ICMS Devido sobre o Estoque de Mercadorias Ingressadas no Regime de Substituição Tributária e Emissão do Documento de Arrecadação" disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda; e
II - o manual de preenchimento do aplicativo a que se refere o inciso I, constante do Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2008.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 9 de junho de 2008.
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE O ESTOQUE DE MERCADORIAS INGRESSADAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1. DAS INSTRUÇÕES INICIAIS
1.1. A declaração será utilizada para informar o valor do ICMS devido sobre o estoque de mercadorias ingressadas no regime de substituição tributária, apurado conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 35, bem como solicitar o seu fracionamento nos termos do Decreto 1.020, de 11 de janeiro de 2008, art. 2º, e emissão do DARE para o seu ( continua ... )
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