Dec. Est. ES 2.077-R/08 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.077-R de 20.06.2008
DOE-ES: 23.06.2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 5º:
"Artigo 5º (...)
(...)
XXIV - operações internas com medicamentos quimioterápicos, classificados nos códigos NCM 3003 e 3004, utilizados no tratamento do câncer, observado o seguinte (Convênio ICMS 162/94):
a) o benefício somente se aplica aos medicamentos produzidos com as seguintes substâncias ativas:
1. actinomicina;
2. aminoglutemida;
3. anastrozol;
4. asparaginase;
5. bicalutamida;
6. sulfato de bleomicina,
7. busulfano;
8. capecitabina;
9. carboplatina;
10. ( continua ... )
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