Mens. PRESIDÊNCIA 421/08 - Mens. - Mensagem PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 421 de 20.06.2008
D.O.U.: 23.06.2008
(Veta parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 4.207, de 2001, que "Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos").Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 4.207, de 2001 (nº 36/07 no Senado Federal), que "Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
§§ 2º e 3º do art. 363 e caput do art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, alterados pelo art. 1º do Projeto de Lei:
"Artigo 363. (...)
(...)
§ 2º Não comparecendo o acusado citado por edital, nem constituindo defensor:
I - ficará suspenso o curso do prazo prescricional pelo correspondente ao da prescrição em abstrato do crime objeto da ação (art. 109 do Código Penal); após, recomeçará a fluir aquele;
II - o juiz, a requerimento do Ministério Público ou do querelante ou de ofício, determinará a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da ( continua ... )
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