Dec. Est. MG 44.841/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.841 de 19.06.2008
DOE-MG: 20.06.2008
Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD).O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 7º A não-incidência e a isenção do ITCD serão reconhecidas pela repartição fazendária competente nos termos do art. 16 e homologadas pela Superintendência Regional da Fazenda.
(...)
"Artigo 16. Recebida a Declaração de Bens e Direitos, a Administração Fazendária:
I - na hipótese do § 2º do art. 13, realizará a avaliação dos demais bens ou direitos e encaminhará a declaração para a Superintendência Regional da Fazenda que determinará a análise fiscal relativamente às ações, quotas, participação ou qualquer título representativo do capital de sociedade que não foram objeto de negociação nos últimos cento e oitenta dias em Bolsa de Valores;
II - não configurada a hipótese prevista no inciso anterior e caso o valor declarado pelo contribuinte seja inferior ao valor de mercado, promoverá a avaliação dos bens e direitos, e realizará os procedimentos necessários à emissão da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD.
Parágrafo único. Sempre que julgar conveniente, o chefe da Administração Fazendária poderá solicitar à Superintendência Regional da Fazenda a verificação fiscal dos bens e direitos.
( continua ... )
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