Dec. Est. MG 44.840/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.840 de 19.06.2008
DOE-MG: 20.06.2008
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 30, XXXIII e art. 32-C da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 42. (...)
I - (...)
b) (...)
b.58) painéis de madeira industrializada classificados nas posições 4410 e 4411 da NBM/SH;
(...)
§ 20. (...)
III - a distribuidora ou prestadora de serviço aplicará as alíquotas a partir da primeira nota fiscal a ser emitida após a ciência da comunicação a que se refere o inciso anterior.
(...)
Artigo 75. (...)
§ 2º (...)
V - na saída de peixe promovida por pessoa física não inscrita no Cadastro de Contribuintes, o crédito presumido será apropriado no próprio documento de arrecadação. ( continua ... )
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