Dec. Est. MS 12.570/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.570 de 19.06.2008
DOE-MS: 20.06.2008
Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Federal,
Considerando as disposições da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, aplicáveis ao regime de substituição tributária, em especial as dos arts. 48 a 56, e o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Este Decreto dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, nas condições estabelecidas no Convênio ICMS 110, de 28 de setembro de 2007.
Parágrafo único. O regime de substituição tributária relativo às operações com álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico hidratado combustíveis), classificado na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH) sob o código 2207.10.00, fica disciplinado pelo Decreto nº 9.375, de 9 de fevereiro de 1999.
CAPÍTULO II
DA RESPONSABILIDADESeção I
Das Operações Interestaduais Destinadas a Este EstadoArt. 2º Nas operações interestaduais destinadas a este Estado, fica atribuída ao remetente de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de ( continua ... )
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