Dec. Est. PE 31.953/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 31.953 de 19.06.2008
D.O.U.: 20.06.2008
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, quanto ao credenciamento para recolhimento do ICMS relativo à importação de mercadoria.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 600. (...)
(...)
§7º Relativamente à importação de mercadoria efetuada por contribuinte inscrito no CACEPE, o imposto será recolhido:
(...)
II - a partir de 01 de maio de 1996:
(...)
c) no prazo normal a que esteja sujeito o contribuinte, consoante o disposto no art. 52, sendo o respectivo termo inicial o período fiscal em que tenha ocorrido o correspondente desembaraço aduaneiro, mediante credenciamento pela Secretaria da Fazenda, observando-se:
1. o interessado deverá formular pedido à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC da Secretaria da Fazenda; (NR)
2. o credenciamento somente será concedido quando obedecidas, cumulativamente, as seguintes condições: (NR)
2.1. regularidade do requerente perante a Secretaria da Fazenda, em relação ao recolhimento de qualquer débito do imposto, de sua responsabilidade direta e indireta, inclusive o referente a operações de importação e a parcelamento de débitos fiscais; (REN)
2.2. a partir de 01 de julho de 2008, realização pelo contribuinte de, no mínimo, 05 (cinco) operações de importação com o correspondente recolhimento do imposto nos termos da alínea "b"; ( continua ... )
|
||



