Dec. Est. PE 31.951/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 31.951 de 19.06.2008
D.O.U.: 20.06.2008
Introduz modificações no Decreto nº 29.482, de 28 de julho de 2006, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações realizadas por central de distribuição de supermercados e de lojas de departamentos.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.064, de 05 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 13.405, de 14 de março de 2008, e a necessidade de promover ajustes na sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações realizadas por central de distribuição, dos segmentos econômicos de supermercados e de lojas de departamentos,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.482, de 28 de julho de 2006, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se central de distribuição o estabelecimento comercial:
I - que promova operações de saída de mercadorias exclusivamente para estabelecimentos comerciais varejistas dos segmentos econômicos de supermercados e de lojas de departamento, bem como, a partir de 01 de julho de 2008, também para os estabelecimentos comerciais atacadistas dos referidos segmentos econômicos (Leis nº 13.064/2006 e nº 13.405/2008): (NR)
(...)
Artigo 3º Para fim do credenciamento de que trata o art. 2º, II, será observado o seguinte:
I - a central de distribuição deverá:
a) dirigir requerimento à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, da Secretaria da Fazenda; ( continua ... )
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