Mens. PRESIDÊNCIA 405/08 - Mens. - Mensagem PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 405 de 19.06.2008
D.O.U.: 20.06.2008
(Veta parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2008, que "Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes").Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2008 (MP nº 417/08), que "Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 4º do art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, acrescido pelo art. 1º do Projeto de Lei de Conversão
"Artigo 25. (...)
(...)
§ 4º O Poder Judiciário deverá encaminhar ao Sinarm ou ao Sigma, conforme se trate de arma de uso permitido ou de uso restrito, semestralmente, a relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram.
(...)" (NR)
Razões do veto
"Durante a tramitação da Medida Provisória nº 417, de 2008, o relator apresentou o § 5º como alternativa ao § 4º que, não obstante, permaneceu na redação final, por equívoco, assim os dispositivos apresentam redação semelhante, sendo dispensável a manutenção do § 4º."
Essas, ( continua ... )
|
||



